TJBA - 8024207-06.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 02:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 23:10
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:58
Decorrido prazo de CAO E CIA SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/12/2024 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 16:58
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
22/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
11/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 07:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:59
Decorrido prazo de CÃO E CIA em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:55
Decorrido prazo de CÃO E CIA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de CÃO E CIA em 30/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 23:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
27/12/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
09/11/2023 16:47
Expedição de carta via ar digital.
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024207-06.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ana Claudia Da Silva Oliveira Advogado: Juliana Nascimento Da Silva (OAB:BA33612) Advogado: Augusto Da Costa Bastos Filho (OAB:BA74308) Interessado: Ana Caroline Oliveira Da Silva Advogado: Juliana Nascimento Da Silva (OAB:BA33612) Advogado: Augusto Da Costa Bastos Filho (OAB:BA74308) Interessado: Cão E Cia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024207-06.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s): JULIANA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA33612), AUGUSTO DA COSTA BASTOS FILHO (OAB:BA74308) INTERESSADO: CÃO E CIA Advogado(s): DECISÃO DECISÃO FORÇA TAREFA instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 / Decreto Judiciário nº 789, de 26 de outubro de 2023.
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, face à hipossuficiência financeira das Autoras, nos termos do art. 98, do CPC.
Ademais, determino a inversão do ônus da prova em favor das partes autoras, com fulcro no art. 373, §1º, do CPC, observando-se a hipossuficiência do consumidor diante da plausibilidade das alegações contidas na exordial e segundo as regras ordinárias de experiência.
Quanto à designação da audiência de conciliação, tendo em vista que a parte autora não demonstrou desinteresse na sua realização, deixo de designá-la, por ora, ante a ausência de angularização processual, nos termos do artigo 334, 4º, do CPC. “Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;” (grifou-se) Proceda-se à citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Registre-se, que, após manifestação expressa da parte requerida no sentido de optar pela realização de audiência de conciliação, os autos devem vir conclusos para designação do respectivo ato.
Por seu turno, na hipótese de manifestação negativa a respeito do interesse na realização de audiência de conciliação, proceda o cartório a expedição de ato ordinatório para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
P.
I.
Cumpra-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Salvador, 01 de novembro de 2023.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
01/11/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:40
Decorrido prazo de CÃO E CIA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:42
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 23:18
Decorrido prazo de CÃO E CIA em 28/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 23:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 23:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 21:07
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
07/04/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
20/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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