TJBA - 8002517-25.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:33
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 18:32
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002517-25.2024.8.05.0052 Carta Precatória Cível Jurisdição: Casa Nova Deprecante: 1ª Vara Família, Órfãos, Sucessões E Interditos De Juazeiro-ba Autor: Luis Davi De Brito E Silva Advogado: Hidelbrando Rodrigues Da Silva (OAB:PE49056) Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Representante: Railde De Brito E Silva Deprecado: 1ª Vara Cível Da Comarca De Casa Nova - Bahia Reu: Joao Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8002517-25.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA DEPRECANTE: 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO-BA e outros Advogado(s): DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Oficie-se ao Juízo Deprecante para que intime a parte autora com o fito de que recolha as custas processuais pertinentes ao cumprimento da presente carta precatória (art. 266 do CPC). 2.
Comprovado o pagamento do respectivo DAJE, CUMPRA-SE, conforme deprecado. 3.
Uma vez cumprida, devolva-se a presente carta com as homenagens deste Juízo. 4.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002517-25.2024.8.05.0052 Carta Precatória Cível Jurisdição: Casa Nova Deprecante: 1ª Vara Família, Órfãos, Sucessões E Interditos De Juazeiro-ba Autor: Luis Davi De Brito E Silva Advogado: Hidelbrando Rodrigues Da Silva (OAB:PE49056) Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604) Representante: Railde De Brito E Silva Deprecado: 1ª Vara Cível Da Comarca De Casa Nova - Bahia Reu: Joao Alves Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8002517-25.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA DEPRECANTE: 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO-BA e outros Advogado(s): DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Oficie-se ao Juízo Deprecante para que intime a parte autora com o fito de que recolha as custas processuais pertinentes ao cumprimento da presente carta precatória (art. 266 do CPC). 2.
Comprovado o pagamento do respectivo DAJE, CUMPRA-SE, conforme deprecado. 3.
Uma vez cumprida, devolva-se a presente carta com as homenagens deste Juízo. 4.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
02/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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