TJBA - 0000003-89.1996.8.05.0030
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000003-89.1996.8.05.0030 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Amargosa Parte Autora: Teresa Trancoso De Albuquerque Espanhol Almendra Parte Re: Maria Gisela Cosme Rodrigues Costa Parte Autora: Luiz De Jesus Almendra Parte Re: Rodrigo Rodrigues Costa Advogado: Jose Pinto Da Silva Neto (OAB:BA2640) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000003-89.1996.8.05.0030 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PARTE AUTORA: LUIZ DE JESUS ALMENDRA e outros Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899) PARTE RE: RODRIGO RODRIGUES COSTA e outros Advogado(s): JOSE PINTO DA SILVA NETO (OAB:BA2640) DESPACHO Processo paralisado há mais de um ano. 1) Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito (§ 1º, ART. 485, CPC), devendo indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I e III do CPC. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o cartório.
Dou ao presente despacho força de Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Amargosa, data da assinatura eletrônica Humberto Nogueira Juiz de Direito -
25/09/2024 17:36
Baixa Definitiva
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25/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:43
Determinado o Arquivamento
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09/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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31/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:37
Juntada de Carta precatória
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26/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 04:52
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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28/05/2022 21:50
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 05:20
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
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29/06/2018 17:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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03/05/2018 10:09
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2018 10:09
Juntada de Certidão
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03/05/2018 10:03
Juntada de Certidão
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03/05/2018 09:44
Juntada de Certidão
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03/05/2018 09:02
Juntada de Certidão
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23/08/2017 13:59
REMESSA
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03/10/2016 09:33
CONCLUSÃO
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03/10/2016 09:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/04/2016 08:18
DOCUMENTO
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25/04/2016 17:13
RECEBIMENTO
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16/08/2011 13:47
CONCLUSÃO
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07/02/2011 09:05
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/09/1996 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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