TJBA - 8010818-68.2022.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 16/06/2025 23:59.
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18/07/2025 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:58
Expedição de decisão.
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18/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:45
Expedição de decisão.
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17/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:12
Expedição de despacho.
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10/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 27/05/2025 23:59.
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09/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:51
Expedição de despacho.
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16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500948937
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16/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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11/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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26/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:45
Expedição de despacho.
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22/04/2025 16:54
Expedição de despacho.
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22/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:43
Decorrido prazo de JAIME DOMINGUES PEREIRA NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:54
Decorrido prazo de JAIME DOMINGUES PEREIRA NETO em 14/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/01/2025 20:47
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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14/01/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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19/12/2024 14:05
Expedição de despacho.
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19/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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03/12/2024 11:08
Expedição de ofício.
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03/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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02/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2024 15:05
Expedição de ofício.
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14/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8010818-68.2022.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Jaime Domingues Pereira Neto Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Executado: Estado Da Bahia Executado: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010818-68.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: JAIME DOMINGUES PEREIRA NETO Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Acolho o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo requerente JAIME DOMINGUES PEREIRA NETO, conforme ID 406840433, no valor total de R$ 9.481,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais), referente ao crédito principal, haja vista a inércia do representante legal do Estado da Bahia sobre impugnação aos termos do pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, conforme Certidão retro, para os seus devidos efeitos legais, presumindo-se, portanto, a correção de cálculos e valores articulados pelo requerente.
Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se o representante legal do Estado da Bahia para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 19 de março de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
27/09/2024 10:45
Expedição de ofício.
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25/09/2024 16:48
Expedição de sentença.
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25/09/2024 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/09/2024 16:48
Expedição de RPV.
-
24/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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24/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:43
Expedição de sentença.
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26/05/2024 10:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/03/2024 19:01
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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27/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:22
Expedição de sentença.
-
19/03/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:29
Expedição de despacho.
-
22/02/2024 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 17:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 14:42
Expedição de despacho.
-
09/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:13
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:00
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 11/07/2023 23:59.
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18/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 15:40
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 15:32
Expedição de sentença.
-
15/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 14:50
Expedição de despacho.
-
15/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2023 22:16
Decorrido prazo de JAIME DOMINGUES PEREIRA NETO em 25/11/2022 23:59.
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06/05/2023 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
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03/04/2023 23:09
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 26/01/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
22/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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01/12/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 10:32
Expedição de despacho.
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26/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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