TJBA - 8004769-59.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/08/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 12:03
Expedição de intimação.
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11/06/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Expedição de ato ordinatório.
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10/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:28
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 13:10
Expedição de sentença.
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31/03/2025 12:54
Expedição de despacho.
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31/03/2025 12:54
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8004769-59.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Mario Barros Correia Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004769-59.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIO BARROS CORREIA Advogado(s): JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES (OAB:BA46186) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
01/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 09:22
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8004769-59.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Mario Barros Correia Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004769-59.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIO BARROS CORREIA Advogado(s): JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES (OAB:BA46186) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
25/09/2024 17:37
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 15:31
Expedição de citação.
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25/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
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30/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:38
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:52
Expedição de citação.
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15/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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