TJBA - 8085676-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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18/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2024 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085676-19.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisa Francisca Pereira Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8085676-19.2024.8.05.0001[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : ELISA FRANCISCA PEREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA PARTE RÉU: BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 29 de setembro de 2024. -
29/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELISA FRANCISCA PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 13:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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13/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA FRANCISCA PEREIRA - CPF: *32.***.*64-68 (AUTOR).
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03/07/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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