TJBA - 0000654-81.2012.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000654-81.2012.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: David Souza Esteves Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888) Advogado: Maiza Cristina Rego Sousa (OAB:BA24121) Inventariado: Nilton Da Cruz Esteves Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000654-81.2012.8.05.0153 DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: Anexar aos autos: (i) resultado de pesquisa junto ao Registro Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ; (ii) certidão do cartório cível atestando a inexistência de outro inventário ou arrolamento em nome deste; (iii) certidão de casamento atualizada, se casados os herdeiros.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
27/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de MAIZA CRISTINA REGO SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:32
Expedição de intimação.
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04/05/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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12/12/2021 03:51
Decorrido prazo de ELIZANGERA REGO NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 18:44
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
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08/07/2019 19:59
Devolvidos os autos
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23/05/2016 15:33
CONCLUSÃO
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23/05/2016 15:31
PETIÇÃO
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19/05/2016 09:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2016 16:04
PETIÇÃO
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09/05/2016 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/01/2016 17:25
CONCLUSÃO
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26/01/2016 17:08
PETIÇÃO
-
26/01/2016 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/01/2013 15:49
CONCLUSÃO
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25/01/2013 15:47
PETIÇÃO
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19/12/2012 14:54
RECEBIMENTO
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17/12/2012 09:35
CONCLUSÃO
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14/12/2012 13:00
PETIÇÃO
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12/12/2012 08:23
PETIÇÃO
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16/10/2012 11:49
RECEBIMENTO
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12/07/2012 09:48
CONCLUSÃO
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12/07/2012 09:47
PETIÇÃO
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04/07/2012 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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