TJBA - 8051467-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:17
Recebidos os autos.
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26/06/2025 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/08/2025 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 04/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:11
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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06/10/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051467-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mariton Barbosa De Matos Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8051467-97.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARITON BARBOSA DE MATOS REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
03/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:50
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 23:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2021 08:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 05:37
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 26/05/2021 23:59.
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23/05/2021 11:01
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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23/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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21/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 20:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
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30/01/2021 10:00
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 05/10/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:33
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 05/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
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05/01/2021 11:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 11:09
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 24/08/2020 23:59:59.
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04/11/2020 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2020.
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16/10/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 10:39
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 01:22
Publicado Despacho em 31/07/2020.
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29/07/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 23:09
Conclusos para decisão
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22/01/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 00:54
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:31
Decorrido prazo de MARITON BARBOSA DE MATOS em 17/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2019.
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25/11/2019 12:24
Publicado Decisão em 22/11/2019.
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22/11/2019 16:02
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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22/11/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 09:43
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 14:45.
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21/11/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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