TJBA - 8000253-92.2024.8.05.0227
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000253-92.2024.8.05.0227 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Tayna Azevedo De Jesus Exequente: Bruno Medeiros Durao Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8000253-92.2024.8.05.0227 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 EXECUTADO: TAYNA AZEVEDO DE JESUS [] § DESPACHO Vistos, etc.
A fim de viabilizar o prosseguimento do feito, deve o postulante efetuar a juntada do respectivo comprovante de recolhimento de custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Feira de Santana/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
01/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:16
Declarada incompetência
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22/03/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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