TJBA - 8001946-47.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:45
Baixa Definitiva
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13/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001946-47.2019.8.05.0014 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Araci Impetrante: Felipe Pinho Silva Oliveira Advogado: Romildo Barbosa Dos Santos (OAB:BA49106) Impetrado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001946-47.2019.8.05.0014 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: FELIPE PINHO SILVA OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
Em atenção ao artigo 9º do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca da ilegitimidade passiva, com base no artigo 1º, §1º da Lei 12016/2009. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para prolação de sentença. 3.
P.R.I.
Araci, 23 de maio de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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16/06/2022 09:30
Decorrido prazo de ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:52
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
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31/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
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31/03/2021 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/03/2021 23:59.
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03/02/2021 13:05
Expedição de intimação via Sistema.
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04/01/2021 05:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 15:31
Juntada de Petição de citação
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28/09/2020 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2020 11:37
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 11:37
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/05/2020 12:22
Juntada de Petição de citação
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25/05/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 14:54
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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11/03/2020 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 08:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 19:50
Conclusos para despacho
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23/10/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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