TJBA - 8001470-69.2022.8.05.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/10/2024 09:22
Baixa Definitiva
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21/10/2024 09:22
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de EDMA DE SANTANA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:17
Decorrido prazo de S & E PATRIMONIAL LTDA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8001470-69.2022.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edma De Santana Costa Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067-A) Advogado: Maxwel Rosa Dos Santos (OAB:BA69075-A) Advogado: Hugo Capel Sica (OAB:BA47108-A) Apelado: S & E Patrimonial Ltda Advogado: Ananda Jorge Mattos (OAB:BA44179-A) Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001470-69.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDMA DE SANTANA COSTA Advogado(s): MAXWEL ROSA DOS SANTOS, HUGO CAPEL SICA, BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA APELADO: S & E PATRIMONIAL LTDA Advogado(s):AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR, ANANDA JORGE MATTOS MAF 02 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA.
PANDEMIA DO COVID-19.
POSSIBILIDADE.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
JUROS DE MORA DE 5% AO MÊS.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8001095-68.2022.8.05.0154, em que figuram como apelante EDMA DE SANTANA COSTA e como apelada S & E PATRIMONIAL LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
27/09/2024 07:04
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:27
Conhecido o recurso de EDMA DE SANTANA COSTA - CPF: *20.***.*36-98 (APELANTE) e provido em parte
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25/09/2024 08:29
Conhecido o recurso de EDMA DE SANTANA COSTA - CPF: *20.***.*36-98 (APELANTE) e provido em parte
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:11
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/09/2024 10:54
Solicitado dia de julgamento
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07/06/2024 13:51
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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