TJBA - 8000760-46.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2025 09:21
Expedição de intimação.
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12/01/2025 04:29
Decorrido prazo de JOANES DE JESUS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000760-46.2018.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Joanes De Jesus Santos Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Reu: José Roberto Santos Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000760-46.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JOANES DE JESUS SANTOS Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) REU: JOSÉ ROBERTO SANTOS ALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço válido do acionado ou providência judicial consentânea ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO UBATÃ/BA, 7 de março de 2024. -
25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/03/2024 21:40
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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22/03/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
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17/05/2019 13:38
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 25/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 09:27
Juntada de termo
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18/03/2019 15:49
Juntada de movimentação processual
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26/02/2019 02:08
Publicado Intimação em 26/02/2019.
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26/02/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 14:26
Expedição de citação.
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22/02/2019 14:21
Expedição de intimação.
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22/02/2019 14:00
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 11:32
Conclusos para decisão
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17/12/2018 11:46
Distribuído por sorteio
-
17/12/2018 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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