TJBA - 8000529-51.2019.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:01
Decorrido prazo de SAULO ALBUQUERQUE TEIXEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 08:44
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
06/10/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 8000529-51.2019.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Exequente: Municipio De Juazeiro Advogado: Maria Auxiliadora Alves De Souza (OAB:BA17265) Executado: Saulo Albuquerque Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8000529-51.2019.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Polo Passivo: EXECUTADO: SAULO ALBUQUERQUE TEIXEIRA Vistos, etc… Considerando que houve a extinção do crédito tributário por pagamento efetuado na via administrativa, antes da citação da parte executada, com fundamento no artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que não houve triangularização processual, conforme entendimento do próprio TJBA: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVEL.
EXECUÇÃO FISCAL .
IPTU.
EXERCÍCIO DE 2000.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DIA SEGUINTE À DATA ESTIPULADA PARA O VENCIMENTO DA EXAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.658.517-PA E 1.641.011- PA (TEMA 980, DO STJ).
TERMO INICIAL.
DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º DO CPC/73.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 409 DO STJ.
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (...) 8.
Tendo em vista que sequer foi formada a relação processual, uma vez que não houve a regular citação do executado, descabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, dada a ausência de angularização processual. (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação : APL 0140797-38.2005.8.05.0001; Processo APL 0140797-38.2005.8.05.0001; Órgão Julgador QUINTA CAMARA CÍVEL, Partes Municipio do Salvador (Autor), Roquenilda Perpetua de Oliveira (Réu), Publicação 04/11/2019, Relator ILONA MÁRCIA REIS)” “APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL .
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO .
INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO.
PAGAMENTO DO TRIBUTO EXECUTADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE .
INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEF.
SENTENÇA MANTIDA, PORÉM POR OUTROS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJBA, Classe: Apelação,Número do Processo: 0808285-43.2014.8.05.0001, Relator (a): Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 17/08/2018 )” Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, extraído dos presentes autos, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa.
P.
I.
Cumpra-se. .
Juazeiro, 26 de junho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:26
Expedição de sentença.
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:04
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
17/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:50
Expedição de ato ordinatório.
-
13/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:51
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:29
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:12
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 23/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:00
Expedição de ato ordinatório.
-
29/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:29
Juntada de informação
-
20/07/2021 13:43
Expedição de carta via ar digital.
-
11/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:01
Expedição de carta via ar digital.
-
21/08/2020 13:34
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
21/08/2020 13:34
Juntada de carta via ar digital
-
23/04/2020 11:25
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
27/03/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001100-04.2023.8.05.0139
Luciana da Paz Macedo Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 13:42
Processo nº 0002002-95.2010.8.05.0027
Gevanilza Medeiros Dourado Nascimento
Municipio de Sitio do Mato
Advogado: Edesio Xavier Soares Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2010 12:47
Processo nº 8013953-91.2024.8.05.0080
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Simara Lobo de Melo
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 17:05
Processo nº 8008213-69.2022.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adilson da Natividade Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2022 16:40
Processo nº 8002763-50.2021.8.05.0044
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Silmara Ribeiro Valadao Santana
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2021 23:28