TJBA - 8001905-94.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:49
Expedição de sentença.
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10/03/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:51
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001905-94.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Atilio Rusciolelli Júnior (OAB:BA29969) Executado: Francisco Wellington Bevilaqua Moreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001905-94.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): ATILIO RUSCIOLELLI JÚNIOR (OAB:BA29969) EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON BEVILAQUA MOREIRA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 1 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:12
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 10:34
Outras Decisões
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11/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 14:04
Expedição de citação.
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28/07/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 07:32
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2019 10:34
Mero expediente
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16/08/2019 20:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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