TJBA - 8000764-27.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:13
Publicado Citação em 22/04/2025.
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05/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000764-27.2019.8.05.0046 Petição Cível Jurisdição: Cansanção Requerente: Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda Advogado: Marco Antonio Correa Ferreira (OAB:MG1445-A) Requerente: Espolio De João Rodrigues Requerente: Joao Rodrigues Junior Requerente: Janiela Oliveira Rodrigues Requerente: Janicleide Oliveira Rodrigues Requerente: Vaneusa Oliveira Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000764-27.2019.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO REQUERENTE: SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA Advogado(s): MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB:MG1445-A) REQUERENTE: ESPOLIO DE JOÃO RODRIGUES e outros (4) Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ID 34069333) com decisão declinando a competência para esta Vara Cível (ID 28255132), em razão de distribuição por dependência ao inventário que tramita neste Juízo (ID 34069518 - Pág. 4).
A petição inicial, instruída dos documentos, atende aos requisitos legais (arts. 539, caput, 540, 542, 546 do Código de Processo Civil e arts. 334 a 337 do Código Civil), pelo que, observado o prescrito no art. 336, do CC, a fim de que cesse a incidência de juros e demais encargos (art. 337, CC, decido: 1.
Autorizar, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único, CPC), o depósito em consignação da quantia em tela, em conta vinculada a este Juízo, junto à instituição financeira, devendo em igual prazo o (a)(s) demandante(s) juntar aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2.
Uma vez certificada, pela Secretaria, a tempestividade do depósito em consignação e da juntada do respectivo comprovante, CITE(m)-se o (a)(s) demandado (a)(s), para, em 15 (quinze) dias, levantar o objeto do depósito ou oferecer contestação (art. 542, II, CPC). 2.1 Na hipótese da contestação versar, exclusivamente, sobre a não integralidade do depósito (art. 544, IV, parágrafo único, CPC), intime(m)-se o (a)(s) autor (a)(es) para em 10 (dez) dias complementar o depósito (art. 545, caput, CPC). 2.2 Havendo recusa ou silêncio do(a)(s) demandante(s), quanto à complementação do depósito, expeça-se alvará em favor do(a)(s) demandado (a)(s) para levantamento do montante pecuniário incontroverso e objeto de consignação (art. 545, § 1º, CPC), prosseguindo-se a demanda pelo quantum remanescente ou parcela controvertida (art. 545, § 1º, parte final). 2.3 Apresentada contestação versando as matérias dos incisos I ao III, do art. 544, do CPC, sem nova conclusão, manifeste(m)-se em 15 (quinze) dias o (a)(s) demandante (s) (art. 350, CPC). 3.
Na falta do depósito ou de contestação, retornem conclusos de imediato. 4.
Retifique a autuação para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
30/09/2024 09:25
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 15:06
Expedição de intimação.
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22/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:25
Conclusos para despacho
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11/09/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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