TJBA - 8000204-78.2020.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:32
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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08/10/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000204-78.2020.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ituaçu Recorrente: Maria De Lourdes Barbosa Rocha Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Gomes (OAB:BA30500) Recorrido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Helbert Lopes Santos (OAB:BA69245) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000204-78.2020.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA ROCHA Advogado(s): ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB:BA25330), LUIZ GUSTAVO FERNANDES GOMES (OAB:BA30500) RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), HELBERT LOPES SANTOS (OAB:BA69245) DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, devendo: 1.1.
Apresentar planilha detalhada da condenação atualizada, em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil, que estabelece que o requisito de cumprimento de sentença conterá: a) O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; b) O índice de correção monetária adotada; c) Os juros aplicados e as respectivas taxas; d) O prazo inicial e o prazo final dos juros e da correção monetária utilizada; e) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) Seleção de descontos solicitados realizados; g) O valor total da execução, com a discriminação: Faça valor principal; Dos juros aplicados e seu período de incidência; Da correção monetária e dos índices utilizados; De eventuais multas ou outras obrigações aplicáveis; 2.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
02/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000204-78.2020.8.05.0134 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ituaçu Recorrente: Maria De Lourdes Barbosa Rocha Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Gomes (OAB:BA30500) Recorrido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Helbert Lopes Santos (OAB:BA69245) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000204-78.2020.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU RECORRENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA ROCHA Advogado(s): ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB:BA25330), LUIZ GUSTAVO FERNANDES GOMES (OAB:BA30500) RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), HELBERT LOPES SANTOS (OAB:BA69245) DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, devendo: 1.1.
Apresentar planilha detalhada da condenação atualizada, em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil, que estabelece que o requisito de cumprimento de sentença conterá: a) O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; b) O índice de correção monetária adotada; c) Os juros aplicados e as respectivas taxas; d) O prazo inicial e o prazo final dos juros e da correção monetária utilizada; e) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) Seleção de descontos solicitados realizados; g) O valor total da execução, com a discriminação: Faça valor principal; Dos juros aplicados e seu período de incidência; Da correção monetária e dos índices utilizados; De eventuais multas ou outras obrigações aplicáveis; 2.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:24
Juntada de decisão
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05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/02/2024 18:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:01
Audiência INSTRUÇÃO realizada para 08/11/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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07/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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15/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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20/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:34
Audiência INSTRUÇÃO designada para 08/11/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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19/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
15/01/2023 19:39
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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07/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 18:00
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 04:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2021 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
28/08/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
27/08/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 15:12
Juntada de Termo de audiência
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08/03/2021 15:10
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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08/03/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:16
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 18:02
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
01/02/2021 06:58
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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26/01/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 11:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/01/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 11:50
Audiência conciliação designada para 08/03/2021 10:00.
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08/01/2021 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 15:35
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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14/12/2020 11:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/12/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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