TJBA - 8002549-12.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002549-12.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Abilio Cesar Nascimento Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002549-12.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002549-12.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Abilio Cesar Nascimento Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002549-12.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 427233422 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Ademais, INTIME-SE o executado para que se manifeste acerca da petição de ID 432773265 (e anexos).
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
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20/07/2024 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
08/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:00
Expedição de intimação.
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11/06/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 18:18
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2024 04:32
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:54
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:47
Expedição de intimação.
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12/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 08:47
Expedição de intimação.
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28/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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15/08/2023 18:18
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 03:30
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:26
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:00
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
14/01/2023 18:22
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
10/01/2023 09:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/12/2022 15:34
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:34
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 06:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2022 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 19:35
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
14/07/2022 03:59
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 17:01
Expedição de intimação.
-
12/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2022 07:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 13:09
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:15
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:33
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:51
Decorrido prazo de ABILIO CESAR NASCIMENTO SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:07
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
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27/04/2022 16:10
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 12:55
Expedição de citação.
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19/04/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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