TJBA - 8001455-79.2020.8.05.0022
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001455-79.2020.8.05.0022 Habilitação Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Fertipar Fertilizantes Do Nordeste Ltda Advogado: Josias Garcia Ribeiro (OAB:BA1123-A) Advogado: Rafael De Avilla Mezzalira (OAB:BA33654) Requerido: Espolio De Gerson Luis Wilges Registrado(a) Civilmente Como Gerson Luis Wilges Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: HABILITAÇÃO n. 8001455-79.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA Advogado(s): RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA (OAB:BA33654), JOSIAS GARCIA RIBEIRO (OAB:BA1123-A) REQUERIDO: ESPOLIO DE GERSON LUIS WILGES registrado(a) civilmente como GERSON LUIS WILGES Advogado(s): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB:RS44718) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001455-79.2020.8.05.0022 Habilitação Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Fertipar Fertilizantes Do Nordeste Ltda Advogado: Josias Garcia Ribeiro (OAB:BA1123-A) Advogado: Rafael De Avilla Mezzalira (OAB:BA33654) Requerido: Gerson Luis Wilges Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718) Despacho: PROCESSO: 8001455-79.2020.8.05.0022 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) DESPACHO Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAREM SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte Demandante e/ou Requerida deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Rafael Bortone Reis Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 05:49
Decorrido prazo de FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 05:49
Decorrido prazo de GERSON LUIS WILGES em 27/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 08:44
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
12/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 09:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:50
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 09/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:50
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 09/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 20:06
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 20:05
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 20:05
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
28/07/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
15/07/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 16:42
Declarada incompetência
-
05/07/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:03
Decorrido prazo de ISAIAS GRASEL ROSMAN em 15/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 05:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 05:47
Decorrido prazo de JOSIAS GARCIA RIBEIRO em 09/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 19:51
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
25/05/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
19/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 17:02
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 17:02
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:42
Expedição de intimação.
-
19/05/2021 16:42
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8061724-79.2022.8.05.0001
Jaciene Braz de Oliveira Menezes
Municipio de Salvador
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 14:38
Processo nº 8002059-17.2024.8.05.0243
Antonio Lopes de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Gabriela Missias Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 11:32
Processo nº 0397509-83.2013.8.05.0001
Veralucia Silva Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Aline Cardoso dos Santos de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 15:59
Processo nº 0397509-83.2013.8.05.0001
Evelto Manoel dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Catia Regina de Souza Bohnke
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2013 08:36
Processo nº 8070273-10.2024.8.05.0001
Cirurgia Cardiovascular da Bahia S/S Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 14:27