TJBA - 8002550-11.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:54
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:30
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82444691
-
02/06/2025 10:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 11:10
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA - CPF: *65.***.*81-87 (REQUERENTE) em 03/02/2025.
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04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 03:44
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
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23/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8002550-11.2023.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Adilson Paixao De Santana Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Advogado: Wendel Costa Santana (OAB:BA51480-A) Requerido: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002550-11.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ADILSON PAIXAO DE SANTANA Advogado(s): MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078-A), WENDEL COSTA SANTANA (OAB:BA51480-A) REQUERIDO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a disciplina estabelecida no art. 535 do CPC, intime-se pessoalmente o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 3 -
03/10/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:50
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 15:42
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 05:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 06:06
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:18
Deferido o pedido de
-
26/07/2024 07:43
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:20
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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23/02/2024 22:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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16/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 01:48
Publicado Ementa em 17/08/2023.
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18/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 19:56
Concedida a Segurança a ADILSON PAIXAO DE SANTANA - CPF: *65.***.*81-87 (IMPETRANTE)
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14/08/2023 14:40
Concedida a Segurança a ADILSON PAIXAO DE SANTANA - CPF: *65.***.*81-87 (IMPETRANTE)
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14/08/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 11:45
Deliberado em sessão - julgado
-
31/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:51
Incluído em pauta para 03/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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12/07/2023 11:28
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ADILSON PAIXAO DE SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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02/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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05/05/2023 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
05/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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02/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:16
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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14/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 01:03
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
15/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
15/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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26/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 18:25
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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