TJBA - 0001081-63.2013.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 17:53
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0001081-63.2013.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Luiz Marcos Silva Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Maria Neide Cruz Sampaio (OAB:BA30316) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Andre Marcio Galvao Braga (OAB:BA14324) Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001081-63.2013.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: LUIZ MARCOS SILVA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), MARIA NEIDE CRUZ SAMPAIO (OAB:BA30316) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA Advogado(s): ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA registrado(a) civilmente como ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA (OAB:BA14324), PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a qual, embora devidamente intimada, permaneceu inerte, consoante movimentação processual datada de 03/07/2022.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 2.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 3.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 4.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 5.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 6.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 7.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 8.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:57
Expedição de RPV.
-
28/07/2024 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/04/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:54
Publicado Mandado em 15/03/2024.
-
24/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
24/03/2024 18:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:32
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 05:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 01/07/2022 23:59.
-
17/05/2022 05:14
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2022 05:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:32
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 22:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/11/2021 12:21
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:41
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 18/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 07:38
Publicado Citação em 25/05/2021.
-
31/05/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 17:11
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2021 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 11:53
Decorrido prazo de LUIZ MARCOS SILVA em 18/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 11:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITAMARI - BAHIA em 18/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 11:42
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
10/07/2018 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/08/2017 09:14
RECEBIMENTO
-
17/08/2017 15:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/08/2017 11:29
DOCUMENTO
-
03/08/2017 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
01/08/2017 17:04
CONCLUSÃO
-
01/08/2017 16:55
PETIÇÃO
-
01/08/2017 12:02
RECEBIMENTO
-
01/08/2017 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2017 10:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/07/2017 09:39
DOCUMENTO
-
24/05/2017 16:13
MERO EXPEDIENTE
-
03/02/2017 09:20
CONCLUSÃO
-
03/02/2017 09:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2015 15:46
DOCUMENTO
-
04/03/2015 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
17/12/2014 09:57
CONCLUSÃO
-
17/12/2014 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2014 08:42
DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2014 13:23
DOCUMENTO
-
24/10/2014 10:14
MANDADO
-
10/09/2014 09:16
MANDADO
-
09/09/2014 16:00
DOCUMENTO
-
02/09/2014 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 11:09
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/07/2014 10:55
DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2014 08:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2014 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2014 15:16
PETIÇÃO
-
30/04/2014 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2014 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/04/2014 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2014 11:54
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 11:52
DOCUMENTO
-
02/04/2014 09:40
AUDIÊNCIA
-
31/03/2014 15:40
DOCUMENTO
-
25/03/2014 14:46
MANDADO
-
10/03/2014 10:47
MANDADO
-
25/02/2014 13:24
MANDADO
-
24/02/2014 11:26
AUDIÊNCIA
-
24/02/2014 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2014 12:06
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2014 13:50
CONCLUSÃO
-
18/02/2014 13:42
AUDIÊNCIA
-
18/02/2014 09:15
AUDIÊNCIA
-
10/01/2014 12:56
DOCUMENTO
-
09/01/2014 12:06
MANDADO
-
06/12/2013 09:21
MANDADO
-
03/12/2013 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2013 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
04/11/2013 15:25
CONCLUSÃO
-
15/07/2013 08:46
CONCLUSÃO
-
12/06/2013 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2013 10:49
AUDIÊNCIA
-
24/05/2013 15:58
DOCUMENTO
-
24/05/2013 15:19
MANDADO
-
13/05/2013 12:12
MANDADO
-
13/05/2013 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2013 12:03
DOCUMENTO
-
09/05/2013 10:01
AUDIÊNCIA
-
08/05/2013 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2013 11:06
CONCLUSÃO
-
26/04/2013 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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