TJBA - 0514230-45.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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18/07/2025 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:18
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS MATIAS em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:0514230-45.2018.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA SANTOS, DEIVID SANTOS MATIAS SENTENÇA Versam os presentes autos acerca de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por DEIVID SANTOS MATIAS e ANA PAULA SOUZA SANTOS, com vistas ao levantamento dos valores deixados por falecimento de APARECIDO MATIAS, CPF de nº *01.***.*59-34, no bojo do qual a parte requerente foi intimada, inicialmente por intermédio de seu patrono, para cumprir diligências necessárias ao andamento da demanda.
Conforme é possível verificar foi certificado o decurso do prazo sem manifestação.
Após, foram enviadas notificações para o endereço informado pelo Requerente na petição inicial e o Aviso de Recebimento retornou positivo, porém quedando-se silente, conforme consta em ID: 380755973, 243362476 e 243362479. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instado a manifestar-se, através de seu patrono constituído nos autos, o requerente não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos Aviso de Recebimento sem êxito.
Nesse particular, elucido que, conforme preceitua o Art. 77, V do CPC/2015, é dever das partes informar o endereço no qual receberão as intimações, devendo atualizá-lo em caso de eventual modificação.
Destaca-se ainda que, embora haja manifestação acerca da adesão ou não ao juízo 100% digital, verifica-se que em relação às demais diligências processuais nada foi dito.
Do mesmo modo, constata-se o desinteresse pela última manifestação nos autos, no que diz respeito às questões da demanda, ocorrida tão somente no ano de 2018, ID 243361892.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
13/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:59
Expedição de sentença.
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11/06/2025 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:45
Expedição de carta via ar digital.
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08/01/2025 10:45
Expedição de carta via ar digital.
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS MATIAS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0514230-45.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Paula Souza Santos Requerente: Deivid Santos Matias Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0514230-45.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Vistos, Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono processual.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e devolvam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
24/09/2024 18:53
Expedição de decisão.
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20/09/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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04/04/2024 19:36
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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03/04/2024 21:24
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS MATIAS em 13/03/2024 23:59.
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02/04/2024 21:25
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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02/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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24/03/2024 12:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:21
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS MATIAS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:18
Expedição de despacho.
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11/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:40
Comunicação eletrônica
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30/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Publicação
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09/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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09/06/2022 00:00
Expedição de Carta
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08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2022 00:00
Mero expediente
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10/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2022 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2020 00:00
Publicação
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09/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2018 00:00
Documento
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10/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
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10/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Mero expediente
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02/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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