TJBA - 8093384-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo de NEUZI FERREIRA MENDES em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 06:10
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093384-57.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Neuzi Ferreira Mendes Advogado: Italo Israel Santana Guimaraes (OAB:BA52131) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8093384-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NEUZI FERREIRA MENDES Advogado(s): ITALO ISRAEL SANTANA GUIMARAES (OAB:BA52131) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc...
Diante da notícia de descumprimento da medida liminar, a parte ré alega que tentou contato com a autora sem êxito, no entanto, não comprova o cumprimento da ordem judicial, cujos efeitos foram ampliados na forma da decisão nº 450656135.
Intimada, a autora nega qualquer contato da ré, ressaltando que, devido ao grave quadro de saúde, a acionante não fala, não anda, não possui coordenação motora, não faz absolutamente nada sem auxílio de um profissional ou de familiares.
Que o último pagamento da acionada ocorrera em 07 de agosto do corrente ano, razão pela qual pleiteia o bloqueio do montante de R$ 20.476,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e seis reais), referente ao tratamento médico do mês de setembro de 2024, diante da urgência que o caso requer.
Destarte, defiro o bloqueio do montante de R$ 20.476,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e seis reais), referente ao tratamento médico do mês de setembro de 2024, devendo nos meses seguintes ser custeado diretamente pela parte ré, sob pena de majoração dos astreintes.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora devendo ser juntado a nota fiscal do serviço no prazo de dez dias, após o levantamento.
Junte-se espelho.
Salvador, 24 de setembro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
30/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:01
Nomeado perito
-
26/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 08:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
11/05/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
18/02/2024 05:25
Decorrido prazo de NEUZI FERREIRA MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
19/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
24/12/2023 19:37
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
24/12/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
22/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 06:14
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 06:13
Juntada de Alvará
-
09/12/2023 20:26
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
07/12/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
01/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 10:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:16
Decorrido prazo de NEUZI FERREIRA MENDES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:45
Decorrido prazo de NEUZI FERREIRA MENDES em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 06:39
Juntada de Alvará
-
27/10/2023 06:38
Juntada de Alvará
-
26/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 17:35
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:18
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
26/09/2023 05:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 21:30
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
24/08/2023 14:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 24/08/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
24/08/2023 14:01
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:57
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZI FERREIRA MENDES - CPF: *78.***.*02-00 (AUTOR).
-
25/07/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
25/07/2023 11:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/08/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
25/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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