TJBA - 8000539-70.2021.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:17
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:02
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
30/12/2023 04:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:58
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000539-70.2021.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coração De Maria Exequente: Carla De Brito Borges Cerqueira Registrado(a) Civilmente Como Carla De Brito Borges Cerqueira Advogado: Thiago Da Silva Cerqueira (OAB:BA26810) Executado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 8000539-70.2021.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA EXEQUENTE: CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA registrado(a) civilmente como CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA Advogado(s): THIAGO DA SILVA CERQUEIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, etc.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Dou ao presente força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
01/11/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:37
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:28
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 18:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 04:10
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
15/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
08/03/2022 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 20:17
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 05:46
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:24
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
09/11/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2021 15:30
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
01/11/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
28/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:28
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA CERQUEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:11
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:13
Juntada de decisão
-
19/10/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 00:38
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
14/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 23:14
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
09/10/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
04/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 19:11
Expedição de citação.
-
28/09/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 19:05
Expedição de citação.
-
22/09/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 14:54
Expedição de decisão.
-
22/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005645-17.2021.8.05.0001
Daniela dos Santos Oliveira
Promedica - Protecao Medica a Empresas S...
Advogado: Gustavo da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2021 20:05
Processo nº 8019009-42.2023.8.05.0080
Joseane dos Santos Souza
Jose Renato de Sena Araujo
Advogado: Joao Batista de Mendonca Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2023 17:20
Processo nº 8000476-46.2020.8.05.0078
Julles Breno Santos da Silva
Lariane Silva dos Santos
Advogado: Agamenon Felix Elpidio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2020 10:33
Processo nº 8000647-25.2022.8.05.0048
Geane Lima Narcelli
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2022 17:45
Processo nº 8060082-37.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gladson Santana dos Santos
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 08:56