TJBA - 0501981-15.2018.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 21/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501981-15.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Reinato Henrique Do Nascimento Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788) Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A) Advogado: Bethania Goncalves Da Silva Moura (OAB:BA51843) Executado: Municipio De Juazeiro Advogado: Murilo Macedo Cavalcanti (OAB:BA50718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501981-15.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOSE REINATO HENRIQUE DO NASCIMENTO Advogado(s): VINICIUS MATOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA55788), YURI SILVA MEDRADO (OAB:BA52097) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA (OAB:BA684-A), BETHANIA GONCALVES DA SILVA MOURA (OAB:BA51843), MURILO MACEDO CAVALCANTI (OAB:BA50718) DECISÃO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos, contudo, o Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando os valores devidos.
Requereu o executado a procedência da Impugnação com a fixação dos valores indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição constante dos autos, a parte Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado, requerendo, apenas a sua atualização.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando os cálculos apresentados pelo Executado, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da parte Exequente, quando aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento do precatório/RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução, conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade judicial.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
17/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 22:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/11/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501981-15.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Reinato Henrique Do Nascimento Advogado: Vinicius Matos Medrado De Almeida (OAB:BA55788) Advogado: Yuri Silva Medrado (OAB:BA52097) Executado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A) Advogado: Bethania Goncalves Da Silva Moura (OAB:BA51843) Executado: Municipio De Juazeiro Advogado: Murilo Macedo Cavalcanti (OAB:BA50718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501981-15.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOSE REINATO HENRIQUE DO NASCIMENTO Advogado(s): VINICIUS MATOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA55788), YURI SILVA MEDRADO (OAB:BA52097) EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA (OAB:BA684-A), BETHANIA GONCALVES DA SILVA MOURA (OAB:BA51843), MURILO MACEDO CAVALCANTI (OAB:BA50718) DECISÃO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos, contudo, o Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando os valores devidos.
Requereu o executado a procedência da Impugnação com a fixação dos valores indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição constante dos autos, a parte Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo Executado, requerendo, apenas a sua atualização.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando os cálculos apresentados pelo Executado, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes precatórios/RPVs com base nos valores apresentados pelo Executado, observando-se os requerimentos da parte Exequente, quando aplicáveis, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Decorrido o prazo sem o pagamento do precatório/RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento do precatório/RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução, conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade judicial.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, #{dataAtual} MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 09:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:34
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 08/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE REINATO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 21:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
27/07/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 13:24
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 18:28
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:43
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:37
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2024 12:36
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2024 17:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/05/2024 13:17
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/09/2023 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
29/08/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 11:58
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:42
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 19:26
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 19:26
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 05:20
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
08/11/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
07/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
30/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 10:21
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:16
Comunicação eletrônica
-
14/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2022 00:00
Mero expediente
-
27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
12/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
26/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
12/05/2022 00:00
Procedência em Parte
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
17/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/09/2021 00:00
Mandado
-
03/09/2021 00:00
Mandado
-
23/08/2021 00:00
Documento
-
22/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 00:00
Mero expediente
-
21/01/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2018 00:00
Petição
-
15/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
30/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
16/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/06/2018 00:00
Documento
-
11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2018 00:00
Mandado
-
09/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
18/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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