TJBA - 8148930-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/01/2025 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 04:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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04/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8148930-34.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Marcia De Aguiar Lemos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8148930-34.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARCIA DE AGUIAR LEMOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 423976668, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 71.387,07 (setenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
26/09/2024 18:33
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:33
Homologado o pedido
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25/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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06/05/2024 12:57
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR LEMOS em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 23:17
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/12/2023 10:53
Comunicação eletrônica
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07/12/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
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07/07/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2023 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/03/2023 02:31
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR LEMOS em 03/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:33
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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05/02/2023 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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15/12/2022 08:16
Expedição de sentença.
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15/12/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 08:50
Expedição de citação.
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30/11/2022 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 20:40
Expedição de citação.
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10/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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