TJBA - 8000129-73.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/06/2025 17:54
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 25/02/2025 23:59.
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05/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:56
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000129-73.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Jose Santos Dos Reis Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 8000129-73.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: MARIA JOSE SANTOS DOS REIS PARTE RÉ: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 26/03/2024 08:40.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados e partes, terão acesso à sala virtual Sala - São S. do Passé - Vara Cível Sala II, clicando no link: https://guest.lifesize.com/19984581 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19984581.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 8 de março de 2024.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi.. -
30/09/2024 10:08
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:00
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 26/03/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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26/03/2024 20:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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19/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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08/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 26/03/2024 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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02/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 22:05
Conclusos para decisão
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31/01/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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