TJBA - 8065306-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/05/2025 15:13
Comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8065306-19.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Abraao De Souza Cairo Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581) Requerido: Municipio De Salvador Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8065306-19.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Convênio médico com o SUS] Reclamante: REQUERENTE: ABRAAO DE SOUZA CAIRO Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros DESPACHO Se tratando de matéria de saúde e tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar pelo prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:44
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUZA CAIRO em 10/06/2024 23:59.
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17/09/2024 12:06
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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16/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:15
Decorrido prazo de ABRAAO DE SOUZA CAIRO em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 22:07
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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19/06/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:33
Declarada incompetência
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01/06/2024 08:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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01/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 12:08
Declarada incompetência
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20/05/2024 10:29
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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