TJBA - 0761306-06.2014.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:46
Expedição de Informações.
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25/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 22:05
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0761306-06.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Gcacp S/a Advogado: Mariana Andion Gomes Vianna (OAB:BA23821) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0761306-76.2014.8.05.0039 para 0761306-06.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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12/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2021 00:00
Mandado
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07/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/11/2020 00:00
Petição
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23/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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15/08/2019 00:00
Mero expediente
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12/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Mandado
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23/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/01/2019 00:00
Publicação
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16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2019 00:00
Mero expediente
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16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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17/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2017 00:00
Liminar
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20/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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