TJBA - 0000246-27.2010.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:39
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:33
Expedição de intimação.
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09/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 05/05/2025 23:59.
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06/03/2025 17:35
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:48
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 29/10/2024 23:59.
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17/01/2025 18:46
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:08
Expedição de intimação.
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03/10/2024 19:47
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000246-27.2010.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Sandra Cristina Rodrigues Pereira Advogado: Claudia Goncalves De Almeida (OAB:BA30585) Reu: Municipio De Cacule Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 0000246-27.2010.8.05.0035. 1 - A petição retro, id n. 223403982, é intempestiva, conforme certidão. 2- Ante o princípio da não-surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (CERTIFIQUE-SE), façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CACULé, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
27/09/2024 08:31
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:52
Expedição de intimação.
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10/08/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:18
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/07/2022 10:32
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:50
Expedição de intimação.
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30/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:42
Conclusos para despacho
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13/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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10/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 06:25
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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02/06/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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25/05/2021 14:41
Expedição de intimação.
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25/05/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2019 18:44
Devolvidos os autos
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23/05/2019 11:47
Ato ordinatório
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17/08/2017 10:09
Ato ordinatório
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16/05/2017 10:03
Ato ordinatório
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18/06/2014 14:49
PETIÇÃO
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29/04/2014 11:26
MANDADO
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03/04/2014 12:00
MANDADO
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03/04/2014 11:47
MERO EXPEDIENTE
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15/06/2010 14:18
Ato ordinatório
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22/04/2010 14:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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