TJBA - 8003702-17.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 14:57
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada conduzida por 16/10/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003702-17.2024.8.05.0079 Interdição/curatela Jurisdição: Eunapolis Requerente: Delille Santos Teixeira Advogado: Edkleber Carvalho Soares (OAB:BA13439) Requerido: Maria Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003702-17.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: DELILLE SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): EDKLEBER CARVALHO SOARES registrado(a) civilmente como EDKLEBER CARVALHO SOARES (OAB:BA13439) REQUERIDO: MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de procedimento em que, no curso da ação, a parte ré veio a falecer, consoante prova a certidão de óbito juntada aos autos, ID nº 400512039, ensejando, ipso facto, a extinção do processo por se tratar de interdição.
Provada a morte, por certidão de óbito, reclama o processo extinção, dado o caráter personalíssimo da ação.
Posto isto, com supedâneo no art. 485, inc.
IX, do CPC, declaro extinto o processo, e o faço por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Arquivem-se os autos, oportunamente, após as certificações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EUNAPOLIS/BA, 25 de setembro de 2024.
ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR -
01/10/2024 22:04
Juntada de Petição de Documento_1
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30/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003702-17.2024.8.05.0079 Interdição/curatela Jurisdição: Eunapolis Requerente: Delille Santos Teixeira Advogado: Edkleber Carvalho Soares (OAB:BA13439) Requerido: Maria Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8003702-17.2024.8.05.0079 AUTOR: REQUERENTE: DELILLE SANTOS TEIXEIRA RÉU: REQUERIDO: MARIA PEREIRA DOS SANTOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Caução] Vistos, etc.
O processo tramita em segredo na justiça, art. 189, II, NCPC, observando-se as recomendações legais específicas.
Considerando o recolhimento das custas, ID 459266922, recebo a inicial.
Designo audiência para entrevista do (a) interditando (a) para o dia 16/10/2024 às 17:00 horas.
Devem as partes comparecerem acompanhadas dos seus respectivos advogados, na data e horários designados, nas dependências deste fórum para realização da referida audiência.
Em seguida, aguarde-se a audiência designada, posteriormente, analisarei o pedido de Tutela Antecipada.
Cite-se.
As partes residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.
O presente despacho tem força de mandado/ofício/carta precatória, os quais serão expedidos de ordem pela Diretora de Secretaria.
Intimações necessárias, inclusive do Ministério Público.
P.I.C Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.
Karina da Silva de Araújo Juíza de Direito G -
25/09/2024 08:53
Expedição de intimação.
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25/09/2024 08:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Documento_1
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20/09/2024 11:18
Expedição de intimação.
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20/09/2024 11:15
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 16/10/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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19/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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