TJBA - 8000845-33.2024.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:15
Processo Reativado
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
29/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 12:33
Expedição de despacho.
-
28/01/2025 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/01/2025 11:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2024 23:59.
-
09/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000845-33.2024.8.05.0035 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caculé Autor: Zilda Maria Cruz De Andrade Advogado: Palloma Lima De Oliveira (OAB:BA52778) Autor: Lindaura Cruz De Andrade Advogado: Palloma Lima De Oliveira (OAB:BA52778) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000845-33.2024.8.05.0035 Classe : RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - Assunto: [Retificação de Nome, Retificação de Outros Dados] AUTOR: ZILDA MARIA CRUZ DE ANDRADE, LINDAURA CRUZ DE ANDRADE - 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar certidão de inteiro teor de nascimento, sob pena de ser indeferida a petição inicial.
Após, conclusos.
CACULé, BA, 5 de junho de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
27/09/2024 11:07
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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