TJBA - 8000409-32.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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06/04/2025 17:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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06/04/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:06
Expedição de despacho.
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24/03/2025 09:06
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000409-32.2015.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Requerente: Claudenita Lopes Da Silva Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Inventariado: Elpidio Lopes Da Silva Inventariado: Almerinda Maria De Jesus Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000409-32.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: CLAUDENITA LOPES DA SILVA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) INVENTARIADO: ELPIDIO LOPES DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento e organização.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, nomear inventariante).
Em auxílio de cooperação, em razão do decurso do tempo, fica a parte autora intimada, para se manifestar como entender pertinente.
Prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 22:16
Expedição de despacho.
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30/09/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/12/2020 13:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2020 12:40
Expedição de citação via Sistema.
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28/04/2020 14:38
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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22/03/2017 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 09/02/2017 23:59:59.
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14/12/2016 00:05
Publicado Intimação em 14/12/2016.
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14/12/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2016 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2016 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2015 09:37
Conclusos para despacho
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24/07/2015 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
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24/07/2015 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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