TJBA - 8000160-06.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:27
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000160-06.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Lita Roberta De Brito Advogado: Walker Ramos De Moura (OAB:BA36964) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000160-06.2022.8.05.0226 AUTOR: LITA ROBERTA DE BRITO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Substituto Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 17 (DEZESSETE) de NOVEMBRO de 2022 às 16:20 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como da LIMINAR CONCEDIDA na DECISÃO do MM Juiz ID - 242098199 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
30/09/2024 11:15
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/06/2023 18:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 22/11/2022 23:59.
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03/05/2023 11:13
Expedição de intimação.
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03/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2023 20:40
Decorrido prazo de WALKER RAMOS DE MOURA em 23/11/2022 23:59.
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31/12/2022 05:17
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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18/11/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:21
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 17/11/2022 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:38
Expedição de intimação.
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25/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:36
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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25/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 09:50
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/02/2022 12:22
Conclusos para decisão
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17/02/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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17/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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