TJBA - 0509722-31.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:57
Decorrido prazo de WILMA MARIA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:31
Juntada de intimação
-
25/04/2025 14:30
Expedição de intimação.
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23/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0509722-31.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Wilma Maria Dos Santos Reu: Ismar Ferreira Porangaba Advogado: Jean Santos De Oliveira (OAB:BA36135) Testemunha: Daniele Brasil Soares Testemunha: Chirleide Ribeiro Silva Testemunha: Maria Valdelice Brasil Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0509722-31.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: WILMA MARIA DOS SANTOS REU: ISMAR FERREIRA PORANGABA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE Do exame dos autos, vejo que foi designada audiência de Instrução e Julgamento, contudo, restou-se inexitosa (ID 409305469), em razão da intimação infrutífera da parte autora, consoante verifica-se na certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 395147461).
Ademais, noto que a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, requer reiteradamente a intimação pessoal da parte autora no mesmo endereço, ao qual, já fora diligenciado e restaram-se infrutíferas as tentativas (ID 51410098 / 395147461).
Contudo, sabe-se que a certidão do Meirinho, ostenta fé pública e presunção de veracidade, só podendo ser elidida mediante prova em sentido contrário, a qual deverá ser robusta e inconteste.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA E PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO NÃO RATIFICADA - PARTE AUTORA NÃO LOCALIZADA E DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL E NA PROCURAÇÃO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
A procuração por instrumento público, assim como a certidão do Oficial de Justiça, gozam de fé pública, mas não de presunção absoluta de veracidade, podendo ser derrogada por prova em contrário. (TJ-MG - AGT: 10000200411163002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 17/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/11/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - NULIDADE AFASTADA - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - EFEITO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA. 1. É certo que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais (Art. 280 do Código de Processo Civil) e que eventual nulidade de intimação pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. 2.
Em que pese não constar nos autos principais o Mandado de Intimação cumprido pelo Oficial de Justiça, certo é que os elementos constantes nos autos não possuem o condão de desconstituir a veracidade da Certidão de Intimação que observa todos os requisitos legais previstos nos incisos do § 1º do Art. 275 do Código de Processo Civil. 3.
A presunção de veracidade da Certidão de cumprimento de Mandado de Intimação em razão da fé pública conferida ao Serventuário de Justiça permanece hígida ante a inexistência de prova robusta nos autos capaz de desconstituí-la. 4.
A concessão de gratuidade de Justiça em sede de Cumprimento de Sentença não produz efeito retroativo de forma a suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios e encargos sucumbenciais fixados na Sentença.
Precedentes jurisprudenciais. 5.
Recurso desprovido.(TJ-DF 07500242420208070000 DF 0750024-24.2020.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/07/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte, INTIME-SE - via portal - a Defensoria Pública, para trazer no prazo de cinco dias o endereço atualizado da parte autora, ou requerer/especificar o que entender de direito, sob pena de arquivamento com baixa.
Concluso somente após, CERTIFICANDO se houve manifestação ou não, com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
21/09/2024 23:49
Conclusos para despacho
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21/09/2024 23:49
Expedição de intimação.
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21/09/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 07:29
Decorrido prazo de JEAN SANTOS DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:58
Expedição de intimação.
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26/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 22:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 22:11
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:30
Expedição de intimação.
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11/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:00
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2023 09:27
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada para 11/09/2023 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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10/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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29/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 11:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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27/05/2023 03:06
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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27/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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23/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 08:32
Expedição de intimação.
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22/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 08:31
Expedição de intimação.
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19/05/2023 14:01
Expedição de intimação.
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19/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 13:59
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 11/09/2023 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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19/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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20/12/2022 22:31
Conclusos para despacho
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20/12/2022 22:30
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 24/08/2022 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:58
Expedição de intimação.
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08/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2022 23:12
Decorrido prazo de JEAN SANTOS DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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10/09/2022 14:25
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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07/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 23:42
Expedição de intimação.
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06/09/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:16
Expedição de intimação.
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01/07/2022 22:26
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 24/08/2022 09:00 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS.
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01/07/2022 22:25
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:08
Decorrido prazo de WILMA MARIA DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
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21/05/2021 09:46
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 15:44
Expedição de despacho.
-
03/03/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 15:44
Expedição de despacho.
-
03/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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24/05/2020 12:14
Decorrido prazo de ISMAR FERREIRA PORANGABA em 05/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 08:02
Expedição de despacho via Sistema.
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15/04/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 08:02
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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15/04/2020 08:02
Expedição de Certidão via Sistema.
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08/04/2020 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:46
Publicado Despacho em 27/02/2020.
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19/02/2020 09:37
Expedição de despacho via Sistema.
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19/02/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 09:37
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
19/02/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2020 22:41
Conclusos para despacho
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16/11/2019 06:13
Decorrido prazo de ISMAR FERREIRA PORANGABA em 11/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 05:57
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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02/11/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 14:55
Expedição de intimação.
-
31/10/2019 14:55
Expedição de intimação.
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07/08/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 08:38
Conclusos para despacho
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07/06/2019 02:05
Decorrido prazo de ISMAR FERREIRA PORANGABA em 22/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 17:47
Decorrido prazo de WILMA MARIA DOS SANTOS em 20/03/2019 23:59:59.
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17/05/2019 21:00
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
17/05/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 10:16
Expedição de intimação.
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13/03/2019 10:16
Expedição de intimação.
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10/07/2018 00:00
Publicação
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
20/02/2018 00:00
Documento
-
25/11/2017 00:00
Publicação
-
23/11/2017 00:00
Documento
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
-
18/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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