TJBA - 8002576-18.2022.8.05.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FABIO TELES MONTENEGRO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIO TELES MONTENEGRO em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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11/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/12/2024 17:34
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/11/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIO TELES MONTENEGRO em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
01/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
31/10/2024 06:39
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIO TELES MONTENEGRO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIO TELES MONTENEGRO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:00
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
09/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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09/10/2024 12:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/10/2024 08:08
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
09/10/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DECISÃO 8002576-18.2022.8.05.0170 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Juliana Pereira Araujo Leal Advogado: Felipe Portela De Souza (OAB:BA35788-A) Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618-A) Advogado: Mariana Ceuta De Lacerda (OAB:BA28518-A) Apelado: Fabio Teles Montenegro Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Apelação n.º 8002576-18.2022.8.05.0170 – Comarca de Morro do Chapéu/BA Apelante: Juliana Pereira Araújo Leal Advogado: Dr.
Felipe Portela de Souza (OAB/BA: 35.788) Advogado: Dr.
Danilo Albuquerque da Silva (OAB/BA: 51.618) Advogada: Dra.
Mariana Ceuta de Lacerda (OAB/BA: 28.518) Apelado: Fábio Teles Montenegro Origem: Vara Criminal da Comarca de Morro do Chapéu Relatora: Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhães DECISÃO Declaro, por motivo de foro íntimo, a minha suspeição para apreciar o presente Recurso de Apelação, nos termos do art. 337, do Regimento Interno do TJBA, e art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil (NCPC), aplicável subsidiariamente, pelo que determino a sua redistribuição.
Publique-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhães Relatora -
02/10/2024 01:42
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/09/2024 07:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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12/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de parecer
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28/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:29
Juntada de despacho
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
28/01/2024 00:02
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:56
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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