TJBA - 0536575-73.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0536575-73.2016.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Renato De Azevedo Neto Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586) Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Requerente: Enelmar Pimentel Chagas Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586) Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Requerente: Iara Rios De Oliveira Advogado: Agenor De Souza Santos Sampaio Neto (OAB:BA14586) Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:BA31983) Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:BA26763) Requerido: Espólio De Clóvis De Oliveira Santos Presentado Pelo Inventariante Alessandro Courbassier Santos Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0536575-73.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente REQUERENTE: RENATO DE AZEVEDO NETO, ENELMAR PIMENTEL CHAGAS, IARA RIOS DE OLIVEIRA Requerido(a) REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÓVIS DE OLIVEIRA SANTOS PRESENTADO PELO INVENTARIANTE ALESSANDRO COURBASSIER SANTOS Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que no Acórdão juntado ao ID. 241064785 e seguintes não consta condenação da parte autora/agravante em honorários advocatícios a serem pagos à parte ré/agravada.
Portanto, sem sentido o requerimento da parte ré, que resta indeferido.
Certifique o Cartório acerca do trânsito em julgado da Sentença de ID. 241064832 e de eventuais custas a serem recolhidas.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
18/09/2024 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:27
Decorrido prazo de Espólio de CLÓVIS DE OLIVEIRA SANTOS PRESENTADO PELO INVENTARIANTE ALESSANDRO COURBASSIER SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 04:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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03/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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20/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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27/10/2023 10:51
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/03/2022 00:00
Petição
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20/01/2022 00:00
Publicação
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18/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2022 00:00
Desistência
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13/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2021 00:00
Petição
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03/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2021 00:00
Mero expediente
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24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2018 00:00
Mero expediente
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20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2018 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2016 00:00
Petição
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28/06/2016 00:00
Publicação
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27/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2016 00:00
Liminar
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13/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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