TJBA - 0000378-13.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000378-13.2015.8.05.0099 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Ibotirama Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Andreson De Jesus Santos Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000378-13.2015.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDRESON DE JESUS SANTOS Advogado(s): RAUL ESTRELA MACHADO (OAB:BA37174) DESPACHO Inicialmente, destaco que esta magistrada foi recentemente designada para atuação na Vara Criminal de Ibotirama, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Sendo assim, estou atuando junto à referida unidade, no entanto, imperioso destacar que a Comarca possui um estoque expressivo de processos pendentes de avaliação em Gabinete, não contando com nenhum servidor efetivo para atuação junto ao Gabinete, o que inicialmente se revela um obstáculo para rápida solução e atendimento das demandas.
A situação do cartório da Vara Criminal não é diferente estando o quantitativo de servidores muito aquém do número recomendado, pois atualmente conto com apenas dois servidores efetivos e uma designada para todas as rotinas cartorárias e cumprimento de determinações do juízo.
Sem mais delongas passo a análise dos respectivos autos.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tendo como parte ré ANDRESON DE JESUS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06 c/c e art. 16 da Lei 10.826/03, em razão de fato ocorrido em 09 de março de 2015, nesta cidade.
Na decisão proferida em 19/04/2015 (ID 190527574), este Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação da parte ré no endereço constante da peça acusatória.
O laudo de exame pericial consta no ID 190527596.
A parte ré foi devidamente citada, apresentou defesa prévia ao ID 190527591.
Termo de audiência conforme ID 190527714 e 190527748.
Após análise dos autos, não se verificou a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP), razão pela qual determino a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 19/12/2024, às 09h00min, na modalidade híbrida, caso a parte opte pelo formato remoto deverá acessar o link https://call.lifesizecloud.com/209110 maiores informações poderão ser disponibilizadas pelo Cartório da Vara Criminal de Ibotirama.
Intimem-se a parte ré e seu defensor, o Ministério Público Estadual, bem como as testemunhas arroladas, dentro do prazo legal.
Expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas que residem em outra comarca, se houver.
Na hipótese de haver Policial Militar arrolado como testemunha, cumpra-se o disposto no artigo 221, §2º, do CPP.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento, com a advertência dos artigos 218 e 219 do CPP.
Cumpra-se.
Este ato tem força de ofício/mandado.
Ibotirama-BA, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta -
11/07/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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10/05/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/04/2022 21:12
Devolvidos os autos
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18/02/2022 09:44
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/02/2022 09:30
CONCLUSÃO
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18/02/2022 09:03
PETIÇÃO
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18/02/2022 08:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/02/2022 08:44
RECEBIMENTO
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04/09/2020 09:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2020 09:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2020 09:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/08/2020 12:09
Ato ordinatório
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28/08/2020 11:27
DOCUMENTO
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17/08/2020 10:00
DOCUMENTO
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27/12/2017 13:47
DOCUMENTO
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27/12/2017 13:26
MANDADO
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27/12/2017 13:24
MANDADO
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05/12/2017 11:53
MANDADO
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05/12/2017 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/11/2017 12:59
RECEBIMENTO
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28/11/2017 11:17
MERO EXPEDIENTE
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27/10/2017 12:48
CONCLUSÃO
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27/10/2017 12:37
RECEBIMENTO
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31/08/2017 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/06/2016 10:48
MANDADO
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03/06/2016 10:48
MANDADO
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03/06/2016 10:47
MANDADO
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03/06/2016 10:47
MANDADO
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03/06/2016 10:47
MANDADO
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03/06/2016 10:46
MANDADO
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03/06/2016 10:46
MANDADO
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23/05/2016 09:13
MANDADO
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23/05/2016 09:13
MANDADO
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23/05/2016 09:13
MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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23/05/2016 09:13
MANDADO
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23/05/2016 09:13
MANDADO
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11/05/2016 15:42
MANDADO
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11/05/2016 15:41
MANDADO
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11/05/2016 15:41
MANDADO
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11/05/2016 15:41
MANDADO
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11/05/2016 15:41
MANDADO
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11/05/2016 15:40
MANDADO
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11/05/2016 15:40
MANDADO
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17/12/2015 12:54
MANDADO
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17/12/2015 12:54
MANDADO
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17/12/2015 12:42
MANDADO
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17/12/2015 12:42
MANDADO
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17/12/2015 11:49
MANDADO
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17/12/2015 10:05
MANDADO
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MANDADO
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26/10/2015 13:59
MANDADO
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MANDADO
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26/10/2015 09:48
MANDADO
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26/10/2015 09:48
MANDADO
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26/10/2015 09:48
MANDADO
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26/10/2015 09:47
MANDADO
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MANDADO
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MANDADO
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26/10/2015 09:46
MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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21/10/2015 10:34
MANDADO
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20/10/2015 12:36
MANDADO
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20/10/2015 12:36
MANDADO
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20/10/2015 12:35
MANDADO
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20/10/2015 12:33
MANDADO
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20/10/2015 12:33
MANDADO
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20/10/2015 12:32
MANDADO
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20/10/2015 12:32
MANDADO
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20/10/2015 12:32
MANDADO
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08/06/2015 17:00
MANDADO
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08/06/2015 15:39
MANDADO
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08/06/2015 15:07
MERO EXPEDIENTE
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22/05/2015 13:36
MANDADO
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22/05/2015 13:12
MANDADO
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22/05/2015 10:12
MANDADO
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21/05/2015 15:09
MERO EXPEDIENTE
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14/05/2015 16:02
MANDADO
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14/05/2015 16:01
MANDADO
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13/05/2015 15:48
MANDADO
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14/04/2015 13:13
MANDADO
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10/04/2015 16:40
MANDADO
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10/04/2015 09:11
MANDADO
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09/04/2015 14:46
DENÚNCIA
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09/04/2015 10:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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