TJBA - 8000700-41.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:50
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 20:26
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 22:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000700-41.2024.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Elania Ferreira Da Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Eleilza De Souza Barros Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Elenilda Ribeiro De Jesus Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Evalda Soares Modesto Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Flavia Barros De Araujo Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Gilmaria Da Silva Santos Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Gilvan Souza Dos Santos Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Gizele Cristina Mota Souza Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Gloria Dos Santos Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Jackeline Silva Ribeiro Pinheiro Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Jirlande Reis Da Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Jossiane Maria Da Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Juvanice Neto Moura Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Lindineide De Jesus Santos Moreira Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Luciene Rodrigues Da Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Luiz Gonzaga Bispo De Souza Neto Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Maria Andreia Pereira Dos Santos Silva Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Autor: Maria Ilma De Almeida Matias Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Reu: Municipio De Cansancao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000700-41.2024.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: ELANIA FERREIRA DA SILVA e outros (17) Advogado(s): JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB:BA21482) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ELANIA FERREIRA DA SILVA e outros em face do Município de Cansanção.
Alegam os autores que todos são agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no município requerido.
Aduzem que os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias fazem jus à percepção de valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei federal 12.994/2014 em seu artigo 9º-D: “É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”.
Contudo, o ente público municipal somente editou a lei em fevereiro de 2024.
Ressaltaram que mesmo os valores referentes ao incentivo ter entrado nos cofres públicos do município conforme extrato anexo, não houve os repasses e nem prestação de contas em relação a esses valores, razão pela qual buscam o judiciário para que a parte reclamada seja compelida em efetuar o pagamento retroativo à título de incentivo financeiro, respeitando a prescrição quinquenal, sob pena de enriquecimento ilícito. É o breve relatório.
Decido.
Ab initio, a formação do litisconsórcio depende da vontade do autor.
Contudo, no caso em tela, o número de autores alcançou nível elevado, o que compromete a rápida solução do litígio e sua efetividade, dificultando a defesa ou mesmo a fase de cumprimento da sentença.
O art. 113, § 1º, estabelece que: “o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”.
Portanto, o desmembramento do litisconsórcio ativo poderá ser decretado de ofício pelo juiz ou a pedido da parte ré.
Em que pese tratar-se da mesma matéria de direito para todos os litisconsortes, verifica-se plausível o desmembramento do litisconsórcio, para viabilizar análise mais cuidadosa e individualizada do quantum cabível para cada um, bem assim facilitar a defesa do réu e o cumprimento de sentença.
Ex positis, determino ex officio a emenda da petição inicial para que seja limitado o litisconsórcio ativo a 10 (dez) autores.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
30/09/2024 21:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:59
Decorrido prazo de JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
02/09/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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