TJBA - 8000004-27.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:38
Expedição de citação.
-
26/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465089003
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26/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000004-27.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Pedro Ferreira De Brito Advogado: Clara Emanuela De Melo Santana (OAB:SE11728) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
22/09/2024 00:53
Expedição de citação.
-
22/09/2024 00:52
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/11/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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16/09/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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10/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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03/01/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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