TJBA - 8003317-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:30
Juntada de Ofício
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:19
Decorrido prazo de STERFANI GOMES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EMENTA 8003317-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Agravado: Sterfani Gomes Dos Santos Advogado: Hans Henrique Santos De Santana (OAB:BA62004-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003317-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AGRAVADO: STERFANI GOMES DOS SANTOS Advogado(s):HANS HENRIQUE SANTOS DE SANTANA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO.
TRAQUELECTOMIA AMPUTAÇÃO CRONIZAÇÃO.
CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE.
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL.
BOA-FÉ OBJETIVA.
ART. 422 DO CC/2002.
DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
ASTREINTES.
PERIODICIDADE E VALOR ADEQUADOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 8003317-15.2024.8.05.0000, tendo como Agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e Agravada STERFANI GOMES DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Sala das Sessões da 4ª Câmara Cível, de de 2024.
PRESIDENTE DES.
ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR -
27/09/2024 08:47
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 15:58
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:51
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 18:09
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:07
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/08/2024 18:37
Solicitado dia de julgamento
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08/05/2024 11:47
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:16
Decorrido prazo de STERFANI GOMES DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 14:49
Conclusos #Não preenchido#
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26/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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