TJBA - 8000341-58.2021.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 10:16
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:07
Expedição de intimação.
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22/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000341-58.2021.8.05.0091 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Lucas Oliveira Santos Reu: Municipio De Ibicarai Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333) Advogado: Katharyme Moraes De Assis Costa (OAB:BA39811) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000341-58.2021.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUCAS OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em termos de impulsionamento do feito, especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, façam os autos conclusos para decisão ou sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí, data da assinatura eletrônica.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
01/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
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30/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
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06/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICARAI em 05/07/2021 23:59.
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08/06/2021 03:29
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA SANTOS em 07/06/2021 23:59.
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28/05/2021 12:39
Conclusos para decisão
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27/05/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/05/2021 09:33
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 11:04
Juntada de Petição de citação
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10/05/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 15:14
Expedição de citação.
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10/05/2021 15:14
Expedição de intimação.
-
10/05/2021 15:14
Expedição de citação.
-
05/05/2021 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2021 10:13
Conclusos para decisão
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27/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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