TJBA - 8000002-58.2018.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de HANNY DE SOUZA GUIMARAES ALVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 08:45
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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15/12/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:21
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:15
Juntada de Alvará
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06/12/2024 10:14
Juntada de informação de pagamento
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000002-58.2018.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Edimilson Pereira Da Silva Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Hanny De Souza Guimaraes Alves (OAB:BA51667) Advogado: Fabio Pereira Fonseca Aires (OAB:DF15959) Advogado: Sandra Furtado Ayres (OAB:DF09281) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB:DF30546) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Executado: Spc- Serviço De Proteção Ao Crédito Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000002-58.2018.8.05.0268 [] EXEQUENTE: Nome: EDIMILSON PEREIRA DA SILVA Endereço: ALTO DA BOA VISTA, VERMELHO, URANDI - BA - CEP: 46467-000 EXECUTADO(A): Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Quadra SEPN 508 Bloco C, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 Nome: SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Endereço: Av.
Tancredo Neves - lado par, 1672, SALA 502 , ED.
CATABAS EMPRESARIAL, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO
Vistos.
Proceda a serventia com a regularização da representação processual conforme pleiteado em ID 412405329.
Ante a manifestação de desinteresse na conciliação exarada pela parte exequente, a assentada não será designada.
Intime-se as partes executadas para, nos termos do art. 523 e seguintes do NCPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que as executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
21/09/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 21:07
Decorrido prazo de HANNY DE SOUZA GUIMARAES ALVES em 03/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:07
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 03/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:07
Decorrido prazo de SANDRA FURTADO AYRES em 03/04/2024 23:59.
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31/07/2024 21:07
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 03/04/2024 23:59.
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23/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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21/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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31/07/2023 04:31
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 06/12/2022 23:59.
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24/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 06/12/2022 23:59.
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29/01/2023 00:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 02:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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09/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/01/2023 22:33
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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08/01/2023 20:39
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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08/01/2023 20:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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01/11/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 02:40
Decorrido prazo de HANNY DE SOUZA GUIMARAES ALVES em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 02:39
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 02/02/2022 23:59.
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15/12/2021 10:36
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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15/12/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:50
Conclusos para despacho
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10/03/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 11:45
Decorrido prazo de VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR em 24/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 01:29
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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29/07/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2020 05:45
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 09:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
05/05/2020 09:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/05/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2018 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2018 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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18/01/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2018 19:24
Expedição de citação.
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16/01/2018 19:24
Expedição de citação.
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16/01/2018 08:09
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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