TJBA - 8000831-25.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:34
Baixa Definitiva
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13/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000831-25.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Joao Fulgencio De Santana Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000831-25.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JOAO FULGENCIO DE SANTANA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre JOÃO FULGÊNCIO DE SANTANA e BANCO VOTORANTIM S.A., objetivando o pagamento mediante pagamento judicial do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através de depósito na conta corrente do patrono da parte requerente.
Petição do acordo em ID 80104548, assinada pelos patronos das partes.
A parte requerida peticionou ID de nº 81395350, juntando o comprovante do pagamento do valor acordado (ID 81395370).
Em petição de ID 444417881, a parte autora, requer a extinção de processo com resolução de mérito, visto que o requerido cumpriu totalmente com sua obrigação.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado.
E declaro extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, III, “b” do CPC/15).
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itiúba/BA, (data e hora o sistema).
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2024 17:31
Homologada a Transação
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27/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 21:13
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 12:47
Juntada de edital
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22/06/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 09:20
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 08/05/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:20
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 13:12
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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19/01/2021 13:12
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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13/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 06:38
Conclusos para decisão
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15/04/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:33
Juntada de edital
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11/04/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 16:55
Homologada a Transação
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03/04/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2020 20:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2020 16:46
Conclusos para decisão
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08/02/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 02:14
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 07:51
Publicado Intimação em 08/01/2020.
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15/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 13:14
Juntada de edital
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07/01/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 14:46
Conclusos para decisão
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22/11/2019 14:44
Audiência conciliação cancelada para 22/01/2020 09:00.
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22/11/2019 10:23
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 09:00.
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22/11/2019 10:23
Distribuído por sorteio
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22/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
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22/11/2019 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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