TJBA - 8065719-71.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 19:57
Expedição de despacho.
-
16/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:42
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065719-71.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Josefa Angela Pereira Da Silva Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065719-71.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSEFA ANGELA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIZ SAMPAIO (OAB:BA36952) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 07:06
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 07:06
Cominicação eletrônica
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30/09/2024 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:54
Expedição de despacho.
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24/09/2024 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:31
Processo Desarquivado
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24/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:52
Arquivado Provisoramente
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13/10/2022 12:52
Expedição de decisão.
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26/08/2022 07:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSEFA ANGELA PEREIRA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 18:04
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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16/08/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 10:20
Expedição de decisão.
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11/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 00:04
Expedição de despacho.
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11/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 00:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2021 13:15
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/12/2020 23:59:59.
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14/01/2021 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2020.
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13/01/2021 16:41
Publicado Despacho em 14/10/2020.
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23/12/2020 21:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2020 13:39
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/10/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 07:22
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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13/10/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 18:51
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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03/08/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 13:43
Conclusos para decisão
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03/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 19:52
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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07/07/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 21:44
Conclusos para despacho
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05/07/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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