TJBA - 8003357-22.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 23:01
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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12/11/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:42
Expedição de sentença.
-
24/10/2024 15:42
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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24/10/2024 15:39
Expedição de sentença.
-
24/10/2024 15:39
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8003357-22.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Josuel De Jesus Feitosa Exequente: Luiz Pereira Da Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8003357-22.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: JOSUEL DE JESUS FEITOSA, LUIZ PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Josuel de Jesus Feitosa requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução (ID 405707299), o exequente concordou (ID 413364721) com os cálculos do executado no ID 405707300.. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do exequente quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 405707300.
Por outro lado, o valor do crédito da parte supera limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 405707300), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora de natureza salarial e honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
30/09/2024 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:41
Expedição de sentença.
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27/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:51
Desentranhado o documento
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27/09/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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27/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:20
Expedição de sentença.
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19/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:08
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/09/2024 07:05
Expedição de sentença.
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS FEITOSA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:49
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 16:57
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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10/03/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:49
Expedição de sentença.
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07/03/2024 17:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/03/2024 17:49
Homologado o pedido
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04/01/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 06:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 20:58
Expedição de despacho.
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12/07/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
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04/08/2022 12:22
Expedição de ato ordinatório.
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04/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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30/07/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 18:43
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 09:34
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS FEITOSA em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 08:34
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 10:33
Expedição de sentença.
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21/06/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 17:07
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 01:26
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS FEITOSA em 26/05/2021 23:59.
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07/05/2021 19:06
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
07/05/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 19:59
Expedição de sentença.
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30/04/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:59
Juntada de decisão
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21/07/2020 15:22
Juntada de decisão
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21/07/2020 15:21
Juntada de Ofício
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09/06/2020 07:12
Publicado Decisão em 08/06/2020.
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05/06/2020 07:34
Conclusos para decisão
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05/06/2020 07:33
Expedição de decisão via Sistema.
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05/06/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2020 00:57
Decorrido prazo de JOSUEL DE JESUS FEITOSA em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:57
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2020 09:41
Publicado Decisão em 17/01/2020.
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16/01/2020 10:16
Expedição de decisão via Sistema.
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16/01/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 10:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/11/2019 23:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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