TJBA - 8000151-78.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:45
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
28/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000151-78.2022.8.05.0150 Imissão Na Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Mario Santos Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Reu: Antonio Silva Junior Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000151-78.2022.8.05.0150 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: MARIO SANTOS REU: ANTONIO SILVA JUNIOR DECISÃO COMUNGANDO do entendimento de que "o juiz tem o dever e não mera faculdade de ir buscar pelos meios ao seu alcance a determinação do valor realmente devido [...] ( RT 807/370), DEFIRO a prova pericial requerida no ID 441005791 e NOMEIO perito(a) o(a) ANTÔNIO MÁRIO GALVÃO DA VEIGA, corretor de imóveis, CRECI 8066, compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJ BA.
ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos pelo requerido que deverá depositar em até 10 (dez) dias do início dos trabalhos, a ser comunicado às partes por e-mail, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA, sendo partilhado igualmente entre ambas as partes 02 (dois) para cada uma e, eis que INDEFIRO, neste ato os benefícios da gratuidade da Justiça em favor do réu, cuja concessão não é automática, por não vislumbrar ser ele, nestes autos, pessoa com insuficiência financeira visto que não junta documentos comprovando renda e despesas, não sendo crível a afirmação de não ter condições de arcar com as despesas do processo INFORMEM e-mail para comunicação de início das atividades periciais.
CONCEDO às partes o prazo de lei para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo, no prazo de lei APENSO o laudo em 20 (vinte) dias, independente de novo despacho, INTIMEM-SE as partes, mediante seus advogados, para, querendo, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15(quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação, independente de nova determinação, CERTIFIQUE-SE acerca do depósito dos honorários periciais, e EXPEÇA-SE alvará após o perito responder aos quesitos ou questões complementares, se for o caso.
SE não houver interesse em outras provas no prazo de 5(cinco) dias, DIGAM em alegações finais, no prazo comum de 30 (trinta) dias.
RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data e horário do sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação -
15/08/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 10:18
Nomeado perito
-
05/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 05:22
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 13:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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08/02/2024 13:31
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:23
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 14:08
Expedição de Carta.
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09/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 14:51
Expedição de intimação.
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26/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2023 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 17:59
Decorrido prazo de UENDEL RODRIGUES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 11:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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17/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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17/12/2023 11:51
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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17/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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12/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 11:43
Juntada de intimação
-
05/12/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIO SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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25/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 14:34
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
28/05/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 16:43
Outras Decisões
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15/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
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01/02/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 17:48
Expedição de decisão.
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28/03/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 17:47
Expedição de Informações.
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28/03/2022 17:44
Juntada de citação
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26/02/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIO SANTOS em 24/02/2022 23:59.
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08/02/2022 23:08
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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08/02/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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01/02/2022 16:04
Expedição de decisão.
-
01/02/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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