TJBA - 8001668-42.2019.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 20:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
04/05/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001668-42.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Otica Veneza Ltda - Me Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053) Executado: Ailton Martins Dos Santos *86.***.*53-87 Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001668-42.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Polo ativo: EXEQUENTE: OTICA VENEZA LTDA - ME Polo passivo: EXECUTADO: AILTON MARTINS DOS SANTOS *86.***.*53-87 Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à diligência solicitada.
As custas a recolher são: - "Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta" (Cód. do Ato: 90760).
Feira de Santana/BA, 1 de outubro de 2024.
PRISCILA CERQUEIRA DE ALMEIDA TÉC.
JUDICIÁRIA -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8001668-42.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Otica Veneza Ltda - Me Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053) Executado: Ailton Martins Dos Santos *86.***.*53-87 Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001668-42.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Polo ativo: EXEQUENTE: OTICA VENEZA LTDA - ME Polo passivo: EXECUTADO: AILTON MARTINS DOS SANTOS *86.***.*53-87
Vistos.
Ante a inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, determino o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, ambos sobre o débito (art. 523, § 1º, do CPC).
As partes são representadas por causídicos que a todo momento podem buscar os meios conciliatórios extrajudicial, considerando que a manifestação de ID 454592503, demonstra o desinteresse pela designação de audiência.
Considerando que o executado cuida-se de firma individual (ID 28005710), há confusão patrimonial entre a firma individual e seu titular.
Nesse sentido: "Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio". (STJ, REsp 227.393/PR, Rel.
Min.
GARCIA VIEIRA, DJ 29/11/1999).
Determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com fulcro nos artigos 523, § 3º e 835, I, do CPC.
Proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também determino a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para os termos do art. 854, § 3º, CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/10/2024 15:34
Juntada de informação
-
02/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 05:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 23:15
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
08/07/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:49
Processo Reativado
-
29/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:35
Baixa Definitiva
-
29/03/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:49
Decorrido prazo de AILTON MARTINS DOS SANTOS *86.***.*53-87 em 31/01/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:49
Decorrido prazo de OTICA VENEZA LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 20:30
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
29/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 11:55
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
26/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
22/02/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/02/2022 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 02:54
Decorrido prazo de OTICA VENEZA LTDA - ME em 21/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2021 15:37
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
26/11/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 17:20
Expedição de citação.
-
23/11/2021 17:20
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2020 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/09/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2019 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 05:07
Decorrido prazo de OTICA VENEZA LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 08:14
Decorrido prazo de OTICA VENEZA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/06/2019 10:23
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2019 10:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/05/2019 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2019 21:19
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
26/05/2019 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 17:59
Audiência conciliação designada para 30/05/2019 14:30.
-
27/04/2019 00:57
Publicado Citação em 25/04/2019.
-
27/04/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 14:52
Expedição de citação.
-
23/04/2019 14:52
Expedição de citação.
-
15/04/2019 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:08
Expedição de despacho.
-
01/04/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0545280-89.2018.8.05.0001
Wilson dos Santos Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Calheira Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2018 10:25
Processo nº 8032819-96.2024.8.05.0000
Banco Volvo (Brasil) S.A
Sidnei de Souza Oliveira
Advogado: Leonardo Santos de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2024 13:59
Processo nº 8001733-81.2024.8.05.0138
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Brasilino Martins dos Santos
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 10:39
Processo nº 8001733-81.2024.8.05.0138
Brasilino Martins dos Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 14:31
Processo nº 8001668-42.2019.8.05.0080
Ailton Martins dos Santos 38657953587
Otica Veneza LTDA - ME
Advogado: Marcelo Pires Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2022 11:39