TJBA - 8000677-21.2021.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 08:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/02/2025 20:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 14/10/2024 23:59.
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24/02/2025 12:06
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:06
Expedição de intimação.
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18/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:53
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
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09/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:29
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:28
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000677-21.2021.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Andrea Oliveira Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Advogado: Edlla Adriana Alves De Souza (OAB:BA53915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000677-21.2021.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: ANDREA OLIVEIRA SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137), EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA53915) DECISÃO
Vistos.
Homologo os cálculos, visto que inexistentes vícios aferíveis de ofício e não impugnada a execução pelo Município.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) e intime-se autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial (BRB).
Caso o valor ultrapasse o limite fixado em lei municipal, expeça-se requisitório na modalidade precatório.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito.
Caso formulado pedido de expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) que representa a parte exequente, este deverá vir acompanhado de procuração com poderes específicos para receber valor, além das informações bancárias para depósito, retornando os autos conclusos para despacho.
Por fim, cumpra-se conforme determinado no art. 2º do Provimento Conjunto CGJ/CCI-19/2023 – “Após a expedição do ofício precatório (ou da RPV), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV)”.
Isto posto, determino a suspensão do feito, até seu integral pagamento.
Ressalto, por oportuno, que a parte interessada, para qualquer finalidade que desejar (em especial a de informar o pagamento do precatório), poderá, sempre que desejar e sem custos, desarquivar os autos e pedir o que entender devido no caso concreto, sendo esta determinação de arquivamento apenas uma providência administrativa de organização judiciária, a fim de manter na serventia autos que possuam razão para tanto.
Portanto, o arquivamento aqui determinado não significa que se estará a tolher do exequente a possibilidade de buscar a execução do título executivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
27/09/2024 11:25
Expedição de intimação.
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27/09/2024 09:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 23:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
14/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 08:34
Expedição de intimação.
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11/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 08:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2023 22:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 10/11/2022.
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01/01/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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22/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 12:27
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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09/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 18:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 18:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 08:13
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 08:53
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:53
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 20:42
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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31/08/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 18:25
Expedição de citação.
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20/08/2022 18:25
Expedição de intimação.
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20/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 21/03/2022 23:59.
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23/03/2022 14:24
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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24/02/2022 22:23
Expedição de citação.
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24/02/2022 22:23
Expedição de intimação.
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13/02/2022 04:55
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 11/02/2022 23:59.
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13/01/2022 03:10
Publicado Intimação em 12/01/2022.
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13/01/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 08:05
Expedição de citação.
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11/01/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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