TJBA - 8000563-46.2015.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000563-46.2015.8.05.0120 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itamarajú Parte Re: July - Comercio De Gas Ltda - Me Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651) Parte Re: Agnaldo Lima Oliveira Autor: Ngc Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAMARAJU/BA Autos: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Número dos autos: 8000563-46.2015.8.05.0120 Autor: NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Réu: JULY - COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: DALVA PRAZERES DE ALMEIDA, RAUL AMARAL JUNIOR INTIMAÇÃO Pelo presente, atendendo orientação e exigência do NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - NAF e COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COFIS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no tocante ao estrito e fiel cumprimento do art. 82 do CPC e legislação tributária estadual e, considerando que a ausência da antecipação do recolhimento de cada ato obsta o prosseguimento do feito, compulsei os autos e constatei a ausência de recolhimento de: despesas de intimação dos Executados.
Assim, INTIMO Vossa Senhoria, através de ato ordinatório disciplinado pelo art. 203§ 4º do CPC e Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das taxas mencionadas, nos termos do art 82 do CPC, Lei Estadual 12.373/2011 e Decreto Judiciário 894/2022.
Itamaraju-Ba, 2024-09-30.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000563-46.2015.8.05.0120 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itamarajú Parte Re: July - Comercio De Gas Ltda - Me Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651) Parte Re: Agnaldo Lima Oliveira Parte Autora: Copagaz Distribuidora De Gas S.a Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711) Advogado: Raul Amaral Junior (OAB:CE13371A) Intimação: Processo nº 8000563-46.2015.8.05.0120 Sr(a) Advogado(s) : DALVA PRAZERES DE ALMEIDA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, INTIMO Vossa Senhoria através de ato ordinatório disciplinado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, dando-lhe conhecimento da sentença prolatada no processo acima identificado, bem como dos prazos para recursos (05 dias - embargos de declaração, e 15 dias - apelação).
Itamaraju-BA, 29 de junho de 2020.
Izaias Santana da Cruz -Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
27/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:41
Conclusos para despacho
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04/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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04/02/2021 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/12/2020 03:16
Decorrido prazo de DALVA PRAZERES DE ALMEIDA em 22/07/2020 23:59:59.
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25/12/2020 03:16
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO DE MACEDO em 22/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:43
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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13/07/2020 14:42
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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29/06/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
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22/06/2020 08:19
Homologada a Transação
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18/05/2020 16:17
Conclusos para julgamento
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25/07/2016 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2016 10:05
Mandado devolvido para decisão
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11/05/2016 16:59
Conclusos para despacho
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08/01/2016 11:40
Expedição de citação.
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10/12/2015 16:51
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2015 15:11
Conclusos para decisão
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29/07/2015 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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