TJBA - 8000037-70.2016.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000037-70.2016.8.05.0144 Procedimento Sumário Jurisdição: Jitaúna Autor: Alexandra Rodrigues Santos Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Advogado: Joao Batista Brandao (OAB:BA10942) Reu: Juarez Soares Dos Santos Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Intimação: Vistos e examinados.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
01/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000037-70.2016.8.05.0144 Procedimento Sumário Jurisdição: Jitaúna Autor: Alexandra Rodrigues Santos Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Advogado: Joao Batista Brandao (OAB:BA10942) Reu: Juarez Soares Dos Santos Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000037-70.2016.8.05.0144 Classe PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Assunto [Acidente de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID -438726694, nos autos acima epigrafados requerido por AUTOR: ALEXANDRA RODRIGUES SANTOS contra REU: JUAREZ SOARES DOS SANTOS, sob nº 8000037-70.2016.8.05.0144 .
Intimações necessárias. - Jitaúna, 8 de abril de 2024.-Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário. -
01/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 04:36
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 14:29
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 10:53
Expedição de citação.
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24/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:07
Despacho
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02/02/2021 00:03
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRANDAO em 01/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 09:35
Conclusos para despacho
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14/12/2020 05:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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08/12/2020 10:39
Juntada de Certidão
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08/12/2020 09:59
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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04/12/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
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05/02/2020 00:53
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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14/12/2019 20:56
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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13/12/2019 10:38
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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15/03/2018 10:20
Conclusos para despacho
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07/02/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 02:55
Decorrido prazo de JUAREZ SOARES DOS SANTOS em 18/12/2017 23:59:59.
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20/12/2017 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRANDAO em 18/12/2017 23:59:59.
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17/12/2017 00:13
Publicado Intimação em 11/12/2017.
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07/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 09:07
Juntada de Certidão
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04/12/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:52
Conclusos para despacho
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15/09/2017 12:53
Juntada de carta precatória
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05/06/2017 13:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2017 12:28
Juntada de Certidão
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06/05/2017 04:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRANDAO em 27/04/2017 23:59:59.
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06/05/2017 04:00
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 27/04/2017 23:59:59.
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20/04/2017 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2017.
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20/04/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 11:27
Conclusos para despacho
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06/03/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2017 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES SANTOS em 22/11/2016 23:59:59.
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24/02/2017 03:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BRANDAO em 10/11/2016 23:59:59.
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24/02/2017 03:10
Decorrido prazo de NELIA FERREIRA DA SILVA em 10/11/2016 23:59:59.
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23/02/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 11:18
Conclusos para despacho
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01/12/2016 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2016 12:34
Juntada de Termo de audiência
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17/11/2016 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2016 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 03/11/2016.
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02/11/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2016 10:11
Expedição de intimação de pauta.
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31/10/2016 10:11
Expedição de intimação de pauta.
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14/10/2016 09:22
Audiência conciliação designada para 18/11/2016 10:30.
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14/10/2016 09:21
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2016 08:49
Conclusos para despacho
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12/01/2016 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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